
30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) comemora 30 anos de liberdade, respeito e dignidade a crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Criado pelo Congresso Nacional, ele tem o objetivo de protegê-los integralmente. Através da Lei nº 8.069/1990, crianças e adolescentes têm direitos e deveres que garantem sua liberdade, respeito e dignidade.
Importante saber que são consideradas crianças as pessoas que têm até 12 anos incompletos e que o termo “menor”, que se referia à criança, é desconsiderado pelo Estatuto. Também é importante ressaltar que a falta ou a carência de recursos materiais não é motivo para a perda ou a suspensão do poder familiar. Toda criança tem direito a convivência familiar.
De acordo com o artigo 4 do estatuto, a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público devem assegurar, com total prioridade, os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Liberdade e inclusão
O ECA garante liberdade para crianças e adolescentes. Ter liberdade é poder ir e vir, além de estar em lugares públicos e comunitários, dar opinião e se expressar sobre os assuntos de seu interesse. É também ter uma crença e uma espiritualidade. Liberdade é brincar, praticar esportes e divertir-se. É participar da vida em família e da comunidade sem discriminação. E, também, é participar da vida política, na forma da lei, além de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Segundo a Lei de inclusão, toda criança tem direito a ser respeitado quanto à cuidado físico, psíquico, moral, além de à autonomia, espaço e até a objetos pessoais.
O ECA garante também a dignidade de crianças e adolescentes. Toda criança tem direito a tratamento adequado, não violento e nem constrangedor. Crianças e adolescentes devem de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante. Essas não são formas de correção, disciplina, educação nem pretexto seja pelos pais, membros da família e pelos responsáveis e encarregados de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Fazem parte ainda da proteção proibir a venda ou entrega, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente de armas, munições e explosivos, bebidas alcoólicas; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles incapazes de provocar qualquer dano físico; revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes e bilhetes lotéricos e equivalentes.
Sesc+ Criança Cidadã
O projeto do Sesc RJ conta com ações socioeducativas para crianças até 12 anos. Através de formas de experimentação do mundo, o objetivo é fortalecer a participação, a autonomia e o protagonismo da criança. Um jeito de ajudar na inclusão e socialização, garantindo seus direitos e seu exercício da cidadania.
Saiba mais sobre as iniciativas de Assistência do Sesc RJ clicando aqui.
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